93.176, De 26.8.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.176, DE 26 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de Ciências, das
Faculdades da Zona Leste de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001209/84-5, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura
plena, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, das Faculdades da Zona Leste de São
Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior Paulistana, com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 27.8.1986