93.178, De 26.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.178, DE 26 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Prorroga a
vigência do Decreto nº .91.694, de 27 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
Considerando
persistirem as razões que motivaram a proibição da criação, até 30
de setembro de 1986, de novos cursos de Direito em todo o
Território Nacional,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de
1986, a vigência do
Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de
1985.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 27.8.1986