93.179, De 27.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.179, DE 27 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1º - É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, o INSTITUTO DE
ASSUNTOS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro (Processo
MJ nº 02.986/84).
    Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 27 de agosto
de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.8.1986