93.181, De 27.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.181, DE 27 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à
Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a
aumento do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a
elevação de seu capital social de Cz$ 8.845.324.202,00 (oito
bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e
quatro mil, duzentos e dois cruzados) para até Cz$ 9.712.940.202,00
(nove bilhões, setecentos e doze milhões, novecentos e quarenta
mil, duzentos e dois cruzados), mediante a subscrição de novas
ações.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
Branco
Este texto não substitui
o publicado no DOU 28.8.1986