93.182, De 28.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.182, DE 28 DE AGOSTO DE
1986.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra
necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras
de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade
S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra
"f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº 27104.000073/86,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra de propriedade particular, com o total de
14.411,53m² (quatorze mil, quatrocentos e onze metros quadrados e
cinqüenta e três decímetros quadrados), necessárias à ampliação,
com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei
Caneca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º - As
áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas
constantes das plantas de situação nºs 3.968 e 3.969, aprovadas
mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e
Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica,
no Processo nº 27104.000073/86, e assim descritas: a) área de
formato irregular, com 11.951,53m², localizada na rua Frei Caneca,
nºs 393 e 399, Centro, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade da firma
Participações Morro Vermelho Ltda., e mede: 39,67m de frente para a
mesma rua, 12,46m, 14,08m, 2,50m e 75,30m pelo seu lado direito, em
confronto com terrenos da Companhia do Metropolitano do Rio de
Janeiro - Metrô e da LIGHT; 70,84m em confronto com terreno
da LIGHT; 73,97m e 53,40m em confronto com terreno de
propriedade do Manicômio Judiciário; 26,55m, 56,45m e 18,17m em
confronto com servidão de passagem do nº 401 da rua Frei Caneca; b)
área de formato irregular, com 2.460,00m², localizada na rua Frei
Caneca, nºs 383 e 391, Centro, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade
da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô, e mede:
39,10m de frente para a citada rua; 45,60m pelo seu lado direito e
45,10m nos fundos, ambos em confronto com terreno da LIGHT;
52,70m pelo seu lado esquerdo e em confronto com terreno de
propriedade da firma Participações Morro Vermelho Ltda.
Art. 3º - Fica
autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a
promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas
de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.8.1986