93.183, De 28.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.183, DE 28 DE AGOSTO DE
1986.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Juquitiba, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto
nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f",
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27100.001288/86-66,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 6.854,97m² (seis
mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e
sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Juquitiba, no Município de
Juquitiba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação nº 15.407, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.001288/86-66, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado no alinhamento leste da avenida 1, distante
11,00 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento sul da
rua 6 e o alinhamento acima; deflete à direita e segue pela curva
de concordância do alinhamento leste da avenida 1 e sul da rua 6,
com o desenvolvimento de 12,33 metros, até o ponto B; segue com o
rumo SE 51º32'00", pelo alinhamento sul da rua 6, na distância de
71,19 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue pela curva
de concordância do alinhamento sul da rua 6 e oeste da rua 4, com o
desenvolvimento de 10,39 metros, até o ponto D; segue com o rumo SW
27º37'30", pelo alinhamento oeste da rua 4, na distância de 109,55
metros, até o ponto E, deflete à direita e segue pela curva de
concordância do alinhamento oeste da rua 4 e leste da avenida 1,
com o desenvolvimento de 31,87 metros, até o ponto F; segue com o
rumo NE 02º31'30", pelo alinhamento leste da avenida A, na
distância de 140,73 metros, até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.8.1986