93.184, De 28.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.184, DE 28 DE AGOSTO DE
1986.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Guarani da Companha Paulista
de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto
nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f",
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27100.000759/86-55
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove
mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da
subestação Guarani, no Município de Birigui, Estado de São
Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação nº BX-SK-64.482-Campinas, aprovada mediante
ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.000759/86-55, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco cravado na confluência da rua Sebastião Mattos Sabino com o
antigo leito de ferrovia; desse marco segue com o rumo e distância
NE 47º30' - 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o
marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de
90º00' e segue com o rumo e distância SE 42º30' - 100,00m,
confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3;
nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e
segue com o rumo e distância SW 47º30' - 95,00m, confronta, ainda,
com terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse ponto, deflete
à direita e segue com o rumo e distância NW 42º30' - 100,00m,
margeia a rua Sebastião Mattos Sabino, até o marco nº 1, onde teve
início esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.8.1986