93.186, De 28.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.186, DE 28 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Torna a
função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de
Marinha, da ativa, função de natureza militar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os
Oficiais de Marinha, da ativa, designados para exercer a função de
Chefe da Guarda Portuária, estarão desempenhando função de natureza
militar, para fins do disposto no artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.8.1986