93.187, De 29.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.187, DE 29 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Dá nova redação ao art. 3º
do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12
de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de
1979, pelo Decreto nº 84.719, de 20 de
maio de 1980 e pelo Decreto nº 91.232, de
7 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte
redação:
''Art. 3º -
........................................................................................................................
- Representante do
Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário
da CIRM;
- Representante do
Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do
Ministério dos Transportes;
- Representante do
Ministério da Agricultura;
- Representante do
Ministério da Educação;
- Representante do
Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do
Ministério das Minas e Energia;
- Representante do
Ministério do Interior;
- Representante do
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
- Representante do
Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da
Secretaria de Planejamento da Presidência da
República.
§ 1º -
..................................................................................................................
§ 2º -
.................................................................................................................''
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.9.1986