93.192, De 29.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.192, DE 29 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$
2.320.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de Cz$ 2.320.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte milhões de
cruzados), para atender despesas efetuadas por FURNAS - CENTRAIS
ELÉTRICAS S/A, na construção da Central Nuclear Almirante Álvaro
Alberto, de acordo com o estabelecido no
artigo 5º do Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981, e na
forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão provenientes da efetivação de operações de crédito
externas junto a Entidades Financeiras Internacionais.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.9.1986
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