93.193, De 29.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.193, DE 29 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$
1.480.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$
1.480.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões de
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSE
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.9.1986
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