93.197, De 1º.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.197, DE 1º DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e
Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de Cz$
25.723.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, alínea "b",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro de
Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar
de Cz$ 25.723.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e
três mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de operação de crédito externa, contratada pela
República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 1º
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 2.9.1986
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