93.198, De 1º.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.198, DE 1º DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Comunicações, em favor de diversas Unidades da
Administração Direta, o crédito suplementar de Cz$ 1.487.630,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas
Unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de Cz$
1.487.630,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil e
seiscentos e trinta cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de
setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 2.9.1986
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