93.201, De 1º.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.201, DE 1º DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto Nº 4.751, de 2003
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Altera o
Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -
CPRM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de conformidade com os termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 764,
de 15 de agosto de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo
MME nº 27000.002263/86-81,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no
artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
- CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 3 de março de 1978,
e alterado pelos Decretos nºs 85.859, de 30 de março de 1981,
90.098, de 23 de agosto de 1984 e 92.251, de 30 de dezembro de
1985, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15. O
Capital Social Integralizado é de Cz$161.624.585,71 (cento e
sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos
e oitenta e cinco cruzados e setenta e um centavos), dividido em
327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e
cinqüenta e quatro mil, setecentas e noventa e nove) ações
ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e
quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais,
todas sem valor nominal."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui
o publicado no DOU 2.9.1986