93.201, De 1º.9.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.201, DE 1º DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto Nº 4.751, de 2003
Texto para impressão
Altera o
Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -
CPRM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de conformidade com os termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 764,
de 15 de agosto de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo
MME nº 27000.002263/86-81,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no
artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
- CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 3 de março de 1978,
e alterado pelos Decretos nºs 85.859, de 30 de março de 1981,
90.098, de 23 de agosto de 1984 e 92.251, de 30 de dezembro de
1985, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15. O
Capital Social Integralizado é de Cz$161.624.585,71 (cento e
sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos
e oitenta e cinco cruzados e setenta e um centavos), dividido em
327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e
cinqüenta e quatro mil, setecentas e noventa e nove) ações
ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e
quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais,
todas sem valor nominal."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui
o publicado no DOU 2.9.1986