93.202, De 2.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.202, DE 2 DE SETEMBRO DE
1986.
 
Promulga o
Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica,
entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do
Congo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 15, de 28
de agosto de 1985, o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional,
Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, em
Brasília, a 7 de julho de 1982;
CONSIDERANDO que
o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de
Ratificação, concluído em Brazzaville, a 14 de julho de 1986, na
forma de seu Artigo VIII,
DECRETA:
Art. 1º - O
Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica,
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Popular do Congo, apenso por cópia ao presente Decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.9.1986
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