93.205, De 2.9.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.205, DE 2 DE SETEMBRO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com
benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina
hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra
"f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo MME nº 702.138/76,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de
1.012,70 km² (hum mil e doze quilômetros quadrados e setenta
hectômetros quadrados), necessária à formação do reservatório da
usina hidrelétrica de Itaparica, no rio São Francisco, nos
Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São
Francisco, no Estado de Pernambuco, e Abaré, Chorrochó, Rodelas e
Glória, no Estado da Bahia.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação nº ITA-TOP-A-076, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME
nº 702.138/76, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto 1 de coordenadas N = 9.004.400,00m e E = 585.650,00m, situada
na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção da
barragem e usina de Itaparica, na cota 310,00m; segue por essa
cota, pela margem esquerda por terras dos Municípios de
Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no
Estado de Pernambuco, até o ponto 2, de coordenadas N =
9.030.960,00m e E = 504.210,00m; daí deflete-à esquerda com rumo de
90º00' NO e distância 135,00m, onde atinge a curva de nível na cota
305,00m; daí por diante a delimitação passa a ser feita por essa
cota até atingir as águas do rio São Francisco nesse nível e com
rumo 00º00' SO; deflete à esquerda, cruzando o rio São Francisco,
onde na margem direita, em terras do Município de Abaré, volta a
encontrar a cota 310,00m; segue por essa cota por terras dos
Municípios de Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da
Bahia e encontra o ponto 3 de coordenadas N = 8.997.600,00m e E =
562.350,00m, situado na poligonal da área desapropriada para o
canteiro de construção das obras da barragem e usina de Itaparica;
daí deflete à esquerda com rumo 06º24' e distância 3.200,00m, até
encontrar o ponto 4 de coordenadas N = 9.000.700,00m e E =
563.700,00m, na margem direita do rio São Francisco, desce o rio
por essa margem, até encontrar o ponto 5 de coordenadas N =
9.003.610,00m e E = 576.490,00m; daí deflete à esquerda com rumo
73º22' NE e distância 9.500,00m, até encontrar o ponto 6 de
coordenadas N = 9.006.320,00m e E = 585.590,00m; daí deflete à
direita com rumo 00º33' e distância 1.920,00m, retorna ao ponto 1,
onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a
promover a desapropriação da referida área de terra com
benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de
setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.9.1986