93.208, De 3.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.208, DE 3 DE SETEMBRO DE
1986.
Dispõe
sobre a criação do 1º Batalhão de Aviação do Exército, no
Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da
Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criado o 1º Batalhão de Aviação do Exército (1º B Av Ex) que
ficará, inicialmente, subordinado ao Estado-Maior do
Exército.
Art. 2º - O
Ministro do Exército baixará os atos necessários ao cumprimento
deste Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
BRASÍLIA-DF, 03
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.9.1986