93.210, De 3.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.210, DE 3 DE SETEMBRO DE
1986.
 
Dispõe
sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao
Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são
vinculadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
execução das atividades de controle interno inerentes aos Sistemas
de Contabilidade e Auditoria, inclusive incorporação de balancetes,
relativas ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, instituído
pelo Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de
1986, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
e à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco
(CODEVASF), será desenvolvida pela Secretaria de Controle Interno
(CISET) do Ministério do Interior - MINTER, de acordo com as normas
legais pertinentes, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2º Caberá à
Secretaria de Controle Interno (CISET) do Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, a execução das
atividades de que trata o artigo anterior, no que concerne ao
Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS).
Art. 3º Para
efeito da Supervisão Ministerial, a ser exercida pelo Ministro de
Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, as CISETs do
MINTER e do MDU deverão assegurar à Secretaria Executiva do PRONI,
o necessário suporte técnico e administrativo.
Art. 4º O
Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Ministro Extraordinário
para Assuntos de Irrigação estabelecerão, em ato conjunto, as
normas necessárias a assegurar o regular e harmônico funcionamento
dos serviços de que trata este Decreto.
Art. 5º A
Secretaria Executiva do PRONI e as Secretarias de Controle Interno
(CISETs) do MINTER e do MDU, observadas as disposições do artigo
anterior, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se o Decreto nº
93.085, de 7 de agosto de 1986, e as demais disposições em
contrário.
Brasília, em 03
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDeni
Lineu SchwartzVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.9.1986