93.220, De 5.9.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.220, DE 5 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de
Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$ 88.844.800,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria
Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$
88.844.800,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e
quatro mil e oitocentos cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas da Taxa
de Classificação de Produtos Vegetais, geradas pela Secretaria
Nacional de Abastecimento do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 8.9.1986
Download para anexo