93.227, De 8.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.227, DE 8 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.150.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.150.000,00
(dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no
anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.9.1986
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