93.229, De 8.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.229, DE 8 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$
350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de
Cz$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.9.1986
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