93.234, De 8.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.234, DE 8 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento
Social - CDS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação passa
a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art.
2º.. Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.9.1986