93.238, De 8.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.238, DE 8 DE SETEMBRO DE
1986.
Declara
de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia,
destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao
reassentamento de parte da população a ser atingida pelo
Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de
Pernambuco e da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 151, letra b , do Código de águas, artigo 28 da
Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas
de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de
particulares, com o total de 87.289 ha (oitenta e sete mil,
duzentos e oitenta e nove hectares), necessários à implantação de
Projetos de Irrigação, destinados ao reassentamento de parte da
população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme
plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100639/86-41, assim
descritas:
1 - Projeto PG, localizado nos municípios de Santa Maria dá Boa
Vista e Orocó-PE, demarcado na Planta SEDT-15.857-A, aprovada, na
escala 1:50.000, e compreendida pela poligonal de vértices
numerados de 1 a 14 e individualizada da seguinte maneira: partindo
do ponto 1, de coordenadas N = 9044250m e E = 425920m, situado na
margem esquerda do Rio São Francisco, segue no rumo 34º39' NO e
distância de 7597,7m, até o ponto 2, de coordenadas N = 9050500m e
E = 421600m, daí segue com o rumo 51º08' NO e distância de 3904,4m,
até o ponto 3, de coordenadas N = 9052950m e E = 418560m, daí segue
no rumo 28º08' NO e distância de 5534,1m, até o ponto 4, de
coordenadas N = 9057830m e E = 415950m, daí segue no rumo 68º28' SO
e distância de 1988,8m, até o ponto 5, de coordenadas N = 9057100m
e E = 414100m, daí segue no rumo 26º25' NO e distância de 7280,7m,
até o ponto 6, de coordenadas N = 9063620m e E = 410860m, daí segue
no rumo 83º28' NO e distância de 3341,7m, até o ponto 7, de
coordenadas N = 9064000m e E = 407540m situado na Fazenda São
Gonçalo, daí segue no rumo 39º27' NO e distância de 7317,4m, até o
ponto 8, de coordenadas N = 9069650m e E = 402890m, daí segue no
rumo 63º52' NE e distância de 7218,2m, até o ponto 9, de
coordenadas N = 9072830m e E = 409370m, daí segue no rumo 85º00' NE
e distância de 10901,5m, até o ponto 10, de coordenadas N =
9073780m e E = 420230m, situado na Fazenda Bom Jardim à margem
direita do Riacho São Pedro, daí segue rio abaixo pela margem
direita do riacho, inicialmente no rumo SE e distância de 11700,0m,
até o ponto 11, de coordenadas N = 9065150m e E = 426070m, situado
na confluência do Riacho São Pedro com o Rio Brígida na Fazenda
Casa Nova, daí segue pela margem direita do rio, inicialmente no
rumo SE e distância de 11000,0m até o ponto 12, de coordenadas N =
9057100m e E = 430060m, situado à margem direita do Rio Brígida, na
Fazenda Tapera, daí segue no rumo 64º14' SO e distância de 8283,2m,
até o ponto 13, de coordenadas N = 9053500m e E = 422600m, daí
segue no rumo 37º27' SE e distância de 11020,5m, até o ponto 14, de
coordenadas N = 9044750 e E = 429300m, situado na margem esquerda
do Rio São Francisco, daí segue rio acima pela margem esquerda do
Rio São Francisco, percorrendo uma distância de 3400m até o ponto
1, início da descrição deste polígono que tem área de 347,9km²
(34790 ha).
2 - Projeto BC, localizado nos municípios de Curaçá e Abaré, Estado
da Bahia, demarcado na Planta SEDT 15.856-A, aprovada, na escala de
1:20.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1
a 8 e individualizada do seguinte modo: partindo do ponto 1, de
coordenadas N = 9049280m e E = 445310m, situado na margem direita
do Rio São Francisco, na Fazenda Roça Velha, segue no rumo 3º19' SE
e distância de 7101,8m, até o ponto 2, de coordenadas N = 9042190m
e E = 445720, situado próximo ao Serrote Frutuoso, daí segue no
rumo 10º13' SE e distância de 6879,0m, até o ponto 3, de
coordenadas N = 9035420m e E = 446940m, daí segue no rumo 90º00' E
e distância de 8300,0m até o ponto 4, de coordenadas N = 9035420m e
E = 455300m, daí segue no rumo 38º43' NE e distância de 5819,0m,
até o ponto 5, de coordenadas N = 9039960 e E = 458940m, daí segue
no rumo 0º00' N e distância de 4070,0m, até o ponto 6, de
coordenadas N = 9044030m e E = 458940m, daí segue no rumo 90º00' O
(Oeste) e distância de 10620m, até o ponto 7, de coordenadas N =
9044030m e E = 448320m, daí segue no rumo 15º15' NO e distância de
5856,1m até o ponto 8, de coordenadas N = 9049680m e E = 446780m,
situado na margem direita do Rio São Francisco, na Fazenda Caraíba,
daí segue acima pela margem direita do Rio São Francisco, no rumo
SO, e distância de 1545m até o ponto 1, início da descrição deste
polígono que tem área de 116,9km² (11690 ha).
3 - Projeto Salitre, localizado no município de Juazeiro, Estado da
Bahia, demarcado na Planta SEDT 15.875, aprovada, na escala
1:25.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1
a 8 e individualizada da seguinte maneira: partindo do ponto 1, de
coordenadas N = 8952130m e E = 323750m, situado na margem direita
do Rio São Francisco, segue no rumo 0º00' S e distância de 7.130m
até o ponto 2, de coordenadas N = 8945000m e E = 323750m, segue no
rumo 90º00' E e distância de 1.250m até o ponto 3, de coordenadas N
= 8945000m e E = 325000m, segue no rumo 0º00' S e distância de
2.500m até o ponto 4, de coordenadas N = 8942500m e E = 32500m,
segue no rumo 33º41'24" SE e distância de 9.013,9m até o ponto 5,
de coordenadas N = 8935000m e E = 330000m, segue no rumo 26º33'54"
SO e distância de 5.590,2m até o ponto 6, de coordenadas N =
8930000m e E = 327500m segue no rumo 90º00' O e distância de 3.800m
até o ponto 7 de coordenadas N = 8930000m e E = 323700m, situado no
leito do rio Salitre, daí segue rio abaixo, inicialmente no rumo NO
e distância de 29.500m até o ponto 8, de coordenadas N = 8951780m e
E = 3183300m, daí segue rio abaixo, pela margem direita do rio São
Francisco, inicialmente no rumo SE e distância de 5.750m até o
ponto 1, fechando o polígono com área de 14.575 ha.
4 - Projeto Brígida, localizado no município de Orocó, Estado de
Pernambuco, demarcado na Planta SEDT 15.858-A, aprovada, na escala
1:20.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 26
a 47 individualizada da seguinte maneira: partindo do marco 26, de
coordenadas N = 9054859m e E = 439543m, situado entre uma linha de
transmissão de 69kv da CELPE e a BR-428 nas proximidades do
quilômetro 40, segue no rumo 64º38' NO e distância de 1193,0m, até
o marco 27, de coordenadas N = 9055370m e E = 438465m, deste, segue
no rumo 25º40' SO e distância de 801,1m, até o marco 28, de
coordenadas N = 9054648m e E = 438118m, deste, segue no rumo 64º42'
NO e distância de 1397,0m, até o marco 29 de coordenadas N =
9055245m e E = 436855m, deste, segue no rumo 25º18' NE e distância
de 547,5m, até o marco 30, de coordenadas N = 9055740 e E =
437089m, deste, segue no rumo 64º18' NO e distância de 1003,2m, até
o marco 31, de coordenadas N = 9056175m e E = 436185m, deste, segue
no rumo 25º16' SO e distância de 951,0m, até o marco 32, de
coordenadas N = 9055315m e E = 435779m, deste, segue no rumo 70º11'
SO e distância de 1415,8m, até o marco 33, de coordenadas N =
9054835m e E = 434447m, deste, segue no rumo 50º33' NO e distância
de 1240,4m, até o marco 34, de coordenadas N = 9055623m e E =
433489m, deste, segue no rumo 19º39' NO e distância 564,9m, até o
marco 35, de coordenadas N = 9056155m e E = 433299m, deste, segue
no rumo 27º45' NO e distância 2005,7m, até o marco 36, de
coordenadas N = 9057930m e E = 432365m, deste, segue no rumo 25º13'
NE e distância de 1199,3m, até o marco 38, de coordenadas N =
9059015m e E = 432876m, deste, segue no rumo 70º34' NE e distância
de 1698,7m, até o marco 39, de coordenadas N = 9059580m e E =
434478m, deste, segue no rumo 25º20' NE e distância de 2505,9m, até
o marco 40, de coordenadas N = 9061845m e E = 435550m, deste, segue
no rumo 64º32' SE e distância de 2209,6m até o marco 41, de
coordenadas N = 9060895m e E = 437545m, deste, segue rumo 25º29' SO
e distância de 3305,5m, até o marco 42, de coordenadas N = 9057911m
e E = 436123m, deste, segue no rumo 64º17' SE e distância de
801,7m, até o marco 43, de coordenadas N = 9057571m e E = 436859m,
deste, segue no rumo 25º40' SO e distância de 253,3m, até o marco
44, de coordenadas N = 9057340m e E = 436738m, deste, segue no rumo
64º54' SE e distância de 1195,8m, até o marco 45 de coordenadas N =
9056833m e E = 437821m, deste, segue no rumo 25º51' NE e distância
de 250,0m, até o marco 46, de coordenadas N = 9057058m e E =
437930m, deste, segue no rumo 64º45' SE e distância de 2399,0m, até
o marco 47, de coordenadas N = 9056035m e E = 440100m, deste, segue
no rumo 25º20' SO e distância de 1301,2m, até o marco 26, início da
descrição deste polígono que tem área de 25,04km² (2504 ha).
Art. 2º. Fica a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) autorizada a promover, com
recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terra e
benfeitorias na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de
imissão de posse nas áreas de terra e benfeitorias abrangidas por
este decreto.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.9.1986