93.239, De 8.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.239, DE 8 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº
2.111, de 1996
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Altera o Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, que
dispõe sobre planos de benefícios em entidades fechadas de
previdência privada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O salário de
participação nos planos de benefícios das entidades fechadas de
previdência privada que tenham como patrocinadoras empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pela
União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o maior
valor-teto do salário de benefício da previdência
social."
Art. 2º. Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o art. 3º do
Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.9.1986