93.242, De 9.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.242, DE 9 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.618, de 1990
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Altera a composição das categorias de Direção e
Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da
Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nas Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, 6.006, de 19 de
dezembro de 1973, nos Decretos nºs 77.336, de 25 de março de 1976,
83.844, de 14 de agosto de 1979, 72.912, de 10 de outubro de 1973,
77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº
00001.003195/86,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
criadas e mantidas as funções de confiança constantes dos Anexos I
e Il deste decreto, para composição de categorias funcionais
integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código
LT-DAS-100 e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código
DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e
Tecnologia, na parte relativa à Secretaria de
Biotecnologia.
Art. 2º. A
síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata
este decreto, é a descrita no Anexo II-A.
Art. 3º. O
preenchimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º,
deste decreto, far-se-á na forma da legislação
vigente.
Art. 4º. As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulação
compensatória ou transferência de recursos, na forma da legislação
pertinente.
Art. 5º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 9
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui
o publicado no DOU 10.9.1986