93.245, De 11.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.245, DE 11 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 28.051.300,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17
de dezembro de 1985.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de Cz$28.051.300,00 (vinte e oito milhões,
cinqüenta e um mil e trezentos cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
João Manuel Cardoso de Mello
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui
o publicado no DOU 12.9.1986
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