93.247, De 11.9.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.247, DE 11 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do curso de
Medicina Veterinária de São João da Boa Vista, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.001214/84-9 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser
ministrado pela Faculdade de Medicina Veterinária de São João da
Boa Vista, mantida pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, com sede
em São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
FRAGELLI
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 12.9.1986