93.249, De 11.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.249, DE 11 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da
Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral,
Ceará.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23000.002410/86-80 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, com
habilitações em Licenciatura em Educação Física e em Técnico de
Desportos, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e
Obstetrícia da Universidade Estadual Vale do Acaraú, com sede na
cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 12.9.1986