93.252, De 12.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.252, DE 12 DE SETEMBRO DE
1986.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Pompéia da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de
julho de 1934, e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27000.000035/86-85,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra
de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove mil e
quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da
subestação Pompéia, no Município de Pompéia, Estado de São
Paulo.
Art. 2º. A área de terra,
referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta
de situação nº BX-SK-64.358-Campinas, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27000.000035/86-85, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada de rodagem
municipal Pompéia - Morro Azul (prolongamento da rua Milton
Campos), num ponto situado a 201,08 metros da rua Presidente
Castello Branco; deste marco segue com o rumo e distância NW 71º25'
- 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2;
neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e
segue com o rumo e distância NE 18º35' - 100,00m, confronta, ainda,
com terras da desaproprianda até o marco n º 3; neste ponto deflete
à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e
distância SE 71º25' - 95,00m, confronta, ainda, com terras da
desaproprianda até o marco n º 4; neste ponto deflete à direita,
forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW
18º35' - 100,00m, margeia a referida estrada de rodagem municipal
Pompéia Morro Azul (prolongamento da rua Milton Campos) até o marco
nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada
a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n º 2.786, de 21 de
maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
Art. 4º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ FRAGELLI
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 15.9.1986