93.256, De 17.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.256, DE 17 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera o artigo
2º do Decreto nº 92.520, de 4 de abril de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2 º do
Decreto n º 92.520, de 4 de abril de 1986, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2º. Fica
instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do
centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos
Nobre; Ministro José Olímpio Rache de Almeida, pelo Ministério das
Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Herminio Bello de
Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Turíbio Santos, pelo
Museu Villa-Lobos; Regente e Compositor Cláudio Santoro e Musicista
Dorival Caimmy Filho."
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas
JOSÉ
SARNEY
Celso Furtado
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.9.1986