93.257, De 17.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.257, DE 17 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
9.8.2000
Renova a
concessão outorgada à Rádio A Voz do Oeste Ltda., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de
Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
60.043/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1 º de maio de 1983, a concessão da Rádio A Voz
do Oeste Ltda., outorgada através da Portaria MVOP nº 776, de 16 de
setembro de 1948, para explorar, na cidade de Cuiabá, Estado do
Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º. º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.9.1986