93.260, De 17.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.260, DE 17 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
11.10.2000
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6 º , item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n º
141.165/83,
DECRETA:
Art. 1º. º Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei n
º 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da Rádio
Sociedade de Friburgo Ltda., outorgada através do
Decreto n º 26.421, de 5 de março de 1949, para explorar, na
cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto n º
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º. º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e
98 º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.9.1986