93.261, De 17.9.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.261, DE 17 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide
Decreto de 29.9.2000
Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Campinas
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6 º , item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n º
171.549/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei n
º 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1 º de novembro de 1983, a concessão da Rádio
Educadora de Campinas Ltda., outorgada através do
Decreto n º 1.238, de 25 de junho de 1962, para explorar, na
cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º. º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e
98 º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.9.1986