93.262, De 17.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.262, DE 17 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Outorga
concessão à Rádio Nova Xavantina Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Xavantina,
Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo
29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 29000.004531/86, (Edital nº 149/86),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
outorgada concessão à Rádio Nova Xavantina Ltda., para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Xavantina,
Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
Art. 2º. O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165º, da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.9.1986