93.263, De 17.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.263, DE 17 DE SETEMBRO DE
1986.
 
Declara
de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do
Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas
de ocupação dos indígenas, para os efeitos dos artigos 4º, IV e
198 da
Constituição, as terras localizadas no Município de
Grajaú, Estado do Maranhão, com a seguinte delimitação: Norte -
Partindo do Ponto 04 (Lagoa Italiana), com coordenadas geográficas
aproximadas 04º56'27" S e 45º41'12" WGr., segue daí por uma linha
reta com azimute aproximado de 147º12'38" e distância aproximada de
14.891,31 metros, até o Ponto 01 (Galiléia), com coordenadas
geográficas aproximadas 05º03'15" S e 45º36'51" WGr. Leste - Segue
daí por uma linha reta, com azimute aproximado de 230º20'14" e
distância aproximada de 9.152,00 metros, até o Ponto 02, situado na
margem esquerda do Igarapé Baixão da Lagoa-Feia, com coordenadas
geográficas aproximadas 05º06'25" S e 45º40'40" WGr. Sul - Segue
daí, por uma linha reta, com azimute aproximado de 311º21'50" e
distância aproximada de 14.990,00 metros, até o Ponto 03, situado
na margem esquerda do Igarapé Grota D'água Preta, com coordenadas
geográficas aproximadas 05º01'02" S e 45º46'45" WGr. Oeste - Segue
daí por uma linha reta, com o azimute aproximado de 50º26'00'' e
distância aproximada de 13.272,16 metros, até o Ponto 04, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada
Área Indígena Geralda/Toco Preto, será demarcada
administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.9.1986