93.265, De 18.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.265, DE 18 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Encargos Gerais da União Programas Especiais -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de Cz$ 140.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de Cz$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com
o Banco Mundial.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 19.9.1986
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