93.266, De 18.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.266, DE 18 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria
Geral, e à Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão
do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$
7.529.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17
de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, e à
Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de
Cz$7.529.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo Il deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 19.9.1986
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