93.267, De 18.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.267, DE 18 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria
Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$
1.896.640,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$1.896.640,00
(um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas
pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.9.1986
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