93.269, De 18.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.269, DE 18 DE SETEMBRO DE
1986.
Altera o
artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir
representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva
Nacional do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º. Fica acrescido ao
artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, o item
VI com a seguinte redação:
"VI - Secretário Nacional de Produção Agropecuária SNAP, do
Ministério da Agricultura".
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.9.1986 e retificado no DOU de
22.9.1986