93.275, De 18.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.275, DE 18 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº 1.177,
de 1994
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Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de
1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de
1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto
de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O
parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de
1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º................................................................................................................................
§ 1º Ao Comando da Força Aeronaval são subordinados os
seguintes Comandos, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia
(RJ): 
a) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarinos
(ComEsqdHS-1);
)Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral
(ComEsqdHU-1); 
c)Comando do 2º  Esquadrão de Helicópteros de emprego Geral
(ComEsqdHU-2);
d) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Instrução
(ComEsqdHI-1; e
e) Comando do 1ºEsquadrão de Helicópteros de Emprego de
Esclarecimento e Ataque anti-submarino (ComEsqdHA-1)."
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Leal Ferreira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 22.9.1986