93.279, De 23.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.279, DE 23 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar de Cz$ 3.122.644.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar de Cz$3.122.644.000,00 (três bilhões, cento e
vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentarias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o
artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSE
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 24.9.1986
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