93.282, De 23.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.282, DE 23 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto
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Outorga concessão ao Sistema Timon de
Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), na cidade de Timon, Estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo
29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 29000.006727/85, (Edital nº 23/85),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
outorgada concessão ao Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., para
explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na cidade de Timon, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983.
Art. 2º. O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 24.9.1986