93.283, De 24.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.283, DE 24 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
parte do imóvel rural denominado "Alegria e Alto Rio Preto",
situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e
VI, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado
Alegria e Alto Rio Preto, com a área de 33.000 ha (trinta e três
mil hectares, situado no Município de Porto Velho, no Estado de
Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto P-01, na margem
direita da Estrada Vicinal Linha 84, de coordenadas geográficas
longitude 63º31'38" WGr e latitude 9º15'06" S; deste, por linha
seca, divisa da Estrada Vicinal e Gleba Cachoeirinha, com o rumo de
00º00' E e distância de 16.000m (dezesseis mil metros), até o Ponto
P-02, na margem direita da Estrada Vicinal Linha 84, de coordenadas
geográficas longitude 63º22'55" WGr e latitude 9º15'06" S; deste,
por linha seca, divisa com o imóvel Alegria e Alto do Rio Preto,
com o rumo de 00º00' S e distância de 20.625m (vinte mil,
seiscentos e vinte e cinco metros), até o Ponto P-03, de
coordenadas geográficas longitude 63º22'55" WGr e latitude 9º26'21"
S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel acima citado, com o
rumo de 00º00" W e distância de 16.000m (dezesseis mil metros), até
o Ponto P-04, situado na divisa dos imóveis São Sebastião, Alegria
e Alto Rio Preto, de coordenadas geográficas longitude 63º31'38"
WGr e latitude 9º26'21" S; deste, por linha seca, divisa com o
imóvel Alegria e Alto Rio Preto, com o rumo de 00º00' N e distância
de 20.625m (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco metros), até o
Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. (Fonte de
referência: Carta da DSG, Folha SC-20-V-D-II, Escala 1:100.000, Ano
1976).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969.
Art. 4º. É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril
de 1966, no parágrafo único do
artigo 13 do Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969, no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de
abril de 1971.
Art. 5º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 25.9.1986