93.285, De 24.9.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.285, DE 24 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
para impressão
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Rolím de
Moura e Presidente Médici, no Estado de Rondônia, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 81, item III, e 161, da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais
denominados "Lotes 45, 47, 49, 56, 58 e 60 da Gleba 01 e 80 e 82 da
Gleba 03, do Setor Lacerda e Almeida e Lote 02 das Glebas 17 e 18,
do Setor Zeferino, todos localizados na Gleba Bom Princípio", com a
área total de 7.545,2886 ha (sete mil, quinhentos e quarenta e
cinco hectares, vinte e oito ares e oitenta e seis centiares),
situados nos Municípios de Rolím de Moura e Presidente Médici, no
Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis rurais a que se refere
este artigo têm os seguintes perímetros: 
a) Área I - Lotes 45, 47, 49, 56, 58 e 60 da Gleba 01 e 80
e 82 da Gleba 03, do Setor Lacerda e Almeida, partindo do marco
M-95, situado na margem direita da Estrada Vicinal Linha 0 (zero) e
Kapa 158; deste, segue por uma linha seca, pela citada margem da
Estrada Vicinal, com azimute de 90º04'12" e distância de 1.963,80m,
até o marco M-50, situado na margem direita das Estradas Vicinais
Linha 0 (zero) e Kapa 160; deste, segue por linha seca, pela margem
direita da Estrada Vicinal Kapa 160, com azimute de 179º58'18" e
distância de 3.448,50m, até o marco M-49; deste, segue pela citada
margem da Estrada Vicinal, com azimute de 179º57'38" e distância de
4.494,40m, até o marco M-48; deste, segue pela citada margem da
Estrada Vicinal, com azimute de 179º57'22" e distância de
5.484,30m, até o marco M-47, situado na margem direita da Estrada
Vicinal Kapa 160; deste, segue por linha seca, confrontando com o
lote 54 da Gleba 01 - Setor Lacerda e Almeida - TP'12/80 - Gleba
Bom Princípio, com azimute de 267º03'20" e distância de 1.975,91m,
até o marco M-79, situado na Kapa 158; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote acima citado, com azimute de 180º04'18" e
distância de 501,60m, até o marco M-78; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 52, com azimute de 180º02'04" e
distância de 500,10m, até o marco M-77; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 50, com azimute de 180º02'04" e
distância de 499,60m, até o marco M-76; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 48, com azimute de 180º02'45" e
distância de 501,10m, até o marco M-75; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 46, com azimute de 180º02'04" e
distância de 500,30m, até o marco M-74; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 44, com azimute de 180º02'45" e
distância de 250,40m, até o marco M-73; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 42, com azimute de 180º02'45" e
distância de 249,50m, até o marco M-72; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 40, com azimute de 180º02'04" e
distância de 499,90m, até o marco M-71; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 38, com azimute de 180º02'44" e
distância de 501,70m, até o marco M-70; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 36, com azimute de 180º02'04" e
distância de 499,60m, até o marco M-69; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 34, com azimute de 180º02'45" e
distância de 249,80m, até o marco M-68; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 32, com azimute de 180º02'04" e
distância 250,80m, até o marco M-67; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 30, com azimute de 180º02'45" e distância
de 550,50m, até o marco M-66, situado na Kapa 158; deste, segue por
linha seca, confrontando com o lote 43, com azimute de 270º05'13" e
distância de 1.978,50m, até o marco M-111, situado na margem
direita da Estrada Vicinal Kapa 156; deste, segue pela citada
margem da Estrada Vicinal, com azimute de 00º12'31" e distância de
1.483,71m, até o marco M-112; deste, segue por linha seca, pela
citada margem da Estrada Vicinal, com azimute de 00º14'12" e
distância de 1.501,51m, até o marco M-113; deste, segue pela citada
margem da Estrada Vicinal, com azimute de 00º11'22" e distância de
2.509,03m, até o marco M-60A, situado na margem direita da Estrada
Vicinal Kapa 156; deste, segue cruzando a referida estrada, com
azimute de 269º34'53" e distância de 30m, até o marco M-60, situado
na margem esquerda da Estrada Vicinal Kapa 156; deste, segue por
linha seca, confrontando com o lote 78 da Gleba 03, com azimute de
269º34'53" e distância de 1.998,15m, até o marco M-134, situado na
Kapa 154; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 79,
com azimute de 359º55'50" e distância de 247,80m, até o marco
M-135; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 81, com
azimute de 359º57'10" e distância de 243m, até o marco M-136;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 83, com
azimute de 359º58'41" e distância de 261,41m, até o marco M-137;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 85, com
azimute de 359º57'14" e distância de 248,70m, até o marco M-138;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 87, com
azimute de 359º57'18" e distância de 255,10m, até o marco M-139;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 89, com
azimute de 359º58'35" e distância de 242m, até o marco M-140;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 91, com
azimute de 359º57'20" e distância de 257,30m, até o marco M-141;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 93, com
azimute de 359º58'39" e distância de 255,60m, até o marco M-142;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 95, com
azimute de 359º57'03" e distância de 233,50m, até o marco M-143;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 97, com
azimute de 359º58'29" e distância de 227,40m, até o marco M-144;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 99, com
azimute de 359º58'34" e distância de 239,90m até o marco M-145;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 101, com
azimute de 359º57'33" e distância de 281,40m, até o marco M-146,
situado na Kapa 154; deste, segue por linha seca, confrontando com
o lote 84, com azimute de 89º24'28" e distância de 2.003,11m, até o
marco M-62, situado na margem esquerda da Estrada Vicinal Kapa 156;
deste, segue cruzando a Estrada acima citada, com azimute de
89º24'28" e distância de 30m, até o marco M-62A, situado na margem
direita da Estrada Vicinal Kapa 156; deste, segue pela citada
margem da Estrada Vicinal, com azimute de 00º03'24" e distância de
2.524,19m, até o marco M-115; deste, segue pela citada margem da
Estrada Vicinal, com azimute de 00º02'21" e distância de 4.519,70m,
até o marco M-116, situado na margem direita da Estrada Vicinal
Kapa 156; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 51,
com azimute de 90º00'32" e distância de 1.955,80m, até o marco
M-81, situado na Kapa 158; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote acima citado, com azimute de 359º57'13" e
distância de 247,50m, até o marco M-82; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 53, com azimute de 359º57'12" e
distância de 245,50m, até o marco M-83; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 55, com azimute de 359º57'16" e
distância de 251,30m, até o marco M-84; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 57, com azimute de 359º58'37" e
distância de 249,40m, até o marco M-85; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 59, com azimute de 359º57'15" e
distância de 250,20m, até o marco M-86; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 61, com azimute de 359º58'37" e
distância de 249,10m, até o marco M-87; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 63, com azimute de 359º58'37" e
distância de 249,60m, até o marco M-88; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 65, com azimute de 00º00'00" e
distância de 251,10m, até o marco M-89; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 67, com azimute de 00º00'00" e
distância de 249,20m, até o marco M-90; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 69, com azimute de 00º00'00" e
distância de 250,80m, até o marco M-91; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 71, com azimute de 00º00'00" e
distância de 251,50m, até o marco M-92; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 73, com azimute de 00º00'00" e
distância de 248,60m, até o marco M-93; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 75 com azimute de 00º01'25" e
distância de 250m, até o marco M-94; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 77, com azimute de 00º00'00" e distância de
252,20m, até o marco M-95, início da descrição deste perímetro
(Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC-20-Z-C-V, Escala
1:100.000, Ano - 1976).
b) Área II - lote 02 das Glebas 17 e 18, do Setor Zeferino,
partindo do marco M-96, situado na linha 23, segue por linha seca,
confrontando com o lote 03 da Gleba 17-TP'13/80 - Setor Zeferino da
Gleba Bom Princípio, com azimute de 90º04'31" e distância de
1.262,09m, até o marco M-97; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 04 da Gleba 17-TP'13/80 - Setor Zeferino e
gleba acima citada, com azimute de 90º04'46" e distância de
1.248,65m, até o marco M-98, situado na linha 23; deste, segue por
linha seca, confrontando com o lote 01 da Gleba 17-TP'13/80 - Setor
Zeferino da Gleba Bom Princípio, com azimute de 179º06'48" e
distância de 2.007,72m, até o marco M-93, situado na linha 25;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote acima citado
com azimute de 90º04'19" e distância de 750,03m, até o marco M-90,
situado na margem esquerda da Estrada Vicinal linha 25; deste,
segue cruzando a referida estrada, com azimute de 180º03'26" e
distância de 30m, até o marco M-02, situado na margem direita das
Estradas Vicinais linhas 25 e 130; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 16 da Gleba 16-TP'13/80 - Setor Zeferino da
Gleba Bom Princípio, com azimute de 181º30'04" e distância de
2.417,05m, até o marco M-03, situado na linha 130; deste, segue por
linha seca, confrontando com o lote 02 da Gleba 18-TP'13/80 - Setor
Zeferino da Gleba Bom Princípio, com azimute de 269º37'59" e
distância de 1.971,49m, até o marco M-32A, situado na linha 128;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 05, com
azimute de 00º13'59" e distância de 250,67m, até o marco M-33A,
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 03, com
azimute de 00º06'41" e distância de 190,48m, até o marco M-33,
situado nas linhas 128 e 27; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote acima citado, com azimute de 269º59'27" e
distância de 1.243,85m, até o marco M-34, situado na linha 27 e na
divisa da Área Urbana Nova Brasilândia (antiga Acangapiranga);
deste, segue por linha seca, confrontando com a área urbana acima
citada, com azimute de 359º21'14" e distância de 1.992,68m, até o
marco M-01; deste, segue por linha seca, confrontando com a área
urbana acima citada, com azimute de 00º04'35" e distância de 30m,
até o marco M-94; deste, segue por linha seca, confrontando com a
Área Urbana Nova Brasilândia (Antiga Acangapiranga), com azimute de
00º13'27" e distância de 2.007,18m, até o marco M-96, início da
descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha
SC.20-Z-C-V, Escala 1:100.000, Ano - 1976). 
rt. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 25.9.1986