93.288, De 25.9.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.288, DE 25 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
para impressão
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o
imóvel rural denominado ` "Lote Jandira " (Gleba Serrinha ),
situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote
Jandira" (Gleba Serrinha), com a área de 9.471 ha (nove mil,
quatrocentos e setenta e um hectares), situado no Município de Água
Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2
de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto
ao M 1, de coordenadas geográficas longitude 52º51'06" WGr e
latitude 13º50'55" S, situado na confluência do Córrego Grota Seca
com o Rio Coronel Vanick, margem esquerda de ambos; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Osvaldo de Figueredo,
com o rumo de 70º30' NW e distância de 10.000m, até o M 2, situado
na divisa de terras de José Benedito Machado; deste, segue por
linha seca, confrontando com as referidas terras de José Benedito
Machado, com o rumo de 19º30' NE e distância de 8.500m, até o M 3,
situado na divisa de terras de Vitória Mansur Bunlai; deste, segue
por linha seca, confrontando com as referidas terras de Vitória
Mansur Bunlai, com o rumo de 70º30' SE e distância de 12.500m, até
o M 4, situado na margem esquerda do Rio Coronel Vanick deste,
segue pelo referido Rio Coronel Vanick à montante por sua margem
esquerda, com a distância de 9.200m, até o M 1, ponto inicial da
descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folha
SD.22-V-C-VI, Escala 1:100.000, ano: 1980 e título expedido pelo
DTC).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 26.9.1986