93.294, De 25.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.294, DE 25 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o
imóvel rural denominado "Fazenda Poço de Baraúna", situado no
Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d , e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda
Poço de Baraúna", com a área de 491,7675 ha (quatrocentos e noventa
e um hectares, setenta e seis ares e setenta e cinco centiares),
situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro junto ao
ponto 1, de coordenadas UTM E = 652.795,00m e N = 9.438.500,00m,
referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de José
Ribeiro da Silva e Adauto Bezerra no limite da faixa de domínio da
estrada municipal Mossoró-RN/Russas-CE; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de José Ribeiro da Silva e Severino
Tavares da Silva, com azimute de 197º33'26" e distância de
7.740,58m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando
com Terras Devolutas, com azimute de 279º10'34" e distância de
658º43m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Francisco José de Lucena e Rosendo Bezerra Lins, com
azimute de 17º50'42" e distância de 7.831,80m, até o ponto 4,
situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal
Mossoró-RN/Russas-CE; deste, segue pela referida estrada, com
azimute de 107º06'10" e distância de 612,07m, até o ponto 1, início
da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da SUDENE,
folha SB.24-X-C-III, escala 1:100.000, ano 1972).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 26.9.1986