93.296, De 26.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.296, DE 26 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
para impressão
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
os imóveis rurais constituídos de parte da "Gleba Pyrineos",
situados no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, e
compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "e" e "d" , e 20, item I,
IV e V, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, os imóveis rurais constituídos de
parte da "Gleba Pyrineos", com a área total de 6.345 ha (seis mil,
trezentos e quarenta e cinco hectares), situados no Município de
Ji-Paraná, no Estado de Rondônia e compreendidos na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.
§ 1º Os imóveis a que se refere este artigo estão
compreendidos em duas áreas, com os seguintes
perímetros:
a) ÁREA I com 5.125 ha (cinco mil, cento e vinte e cinco
hectares) composta pelas Fazendas Itapirema I (parte) e II e parte
do Loteamento da Gleba Pyrineos: Inicia o perímetro no P-1, situado
na margem esquerda do Rio Urupá, confluência com um igarapé sem
denominação, de coordenadas geográficas longitude 62º02'17" WGr e
latitude 10º55'53" S; deste, segue pela citada margem do Rio, a
montante com a distância de 3.600m (três mil e seiscentos metros)
até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Urupá, na confluência
com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas
longitude 62º03'37" WGr e latitude 10º54'44" S; deste, segue pela
citada na margem do igarapé, a montante, com a distância de 3.200m
(três mil e duzentos metros) até o P-3, situado na margem direita
de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude
62º04'43" WGr e latitude 10º55'10" S; deste, segue por linha seca,
com rumo de 12º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a
distância de 2.350m (dois mil, trezentos e cinqüenta metros) até o
P-4, de coordenadas geográficas longitude 62º04'28" WGr e latitude
10º53'57" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 65º30' SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 600m
(seiscentos metros), até o P-5, de coordenadas geográficas
longitude 62º04'08" WGr e latitude 10º54'05" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 17º30' NE, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 1.800m (hum mil e oitocentos metros)
até o P-6, situado no limite do PIC Ouro Preto, de coordenadas
geográficas longitude 62º03'52" WGr e latitude 10º53'09" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 21º00' NE, confrontando com o PIC
Ouro Preto, com a distância de 4.300m (quatro mil e trezentos
metros) até o P-7, situado no limite do PIC Ouro Preto, de
coordenadas geográficas longitude 62º03'03" WGr e latitude
10º50'57" S; deste, segue por linha seca, com rumo de. 69º30' SE,
confrontando com o PIC Ouro Preto e T.D. Pyrineos, com a distância
de 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) até o P-8, de
coordenadas geográficas longitude 62º01'08" WGr e latitude
10º51'41" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 41º30' SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.100m (hum
mil e cem metros) até o P-9, situado na margem direita do Igarapé
Mangueira, afluente do Rio Urupá, de coordenadas geográficas
longitude 62º00'45" WGr e latitude 10º52'04" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 46º30' SW, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 1.000m (hum mil metros) até o P-10, de
coordenadas geográficas longitude 62º01'07" WGr e latitude
10º52'25" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 37º00 SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 500m
(quinhentos metros) até o P-11, de coordenadas geográficas
longitude 62º00`57" WGr e latitude 10º52'37" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 48º00' NE, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 1.000m (hum mil metros) até o P-12,
situado na margem direita do Igarapé Mangueira, afluente do Rio
Urupá, de coordenadas geográficas longitude 62º00'36" WGr e
latitude 10º52'17" S; deste, segue pela margem direita do Igarapé
acima citado, a jusante, com a distância de 6.300m (seis mil e
trezentos metros) até o P-13, situado na confluência do Igarapé
Mangueira, margem direita, com o Rio Urupá, margem esquerda, de
coordenadas geográficas longitude 61º59'06" WGr e latitude
10º54'49" S; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a
montante, com a distância de 7.300m (sete mil e trezentos metros)
até o P-14, situado na margem esquerda do Rio Urupá, de coordenadas
geográficas longitude 62º01'15" WGr e latitude 10º55'10" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 40º00' NW, confrontando com o
T.D. Pyrineos, com a distância de 1.200m (hum mil e duzentos
metros) até o P-15, de coordenadas geográficas longitude 62º01' WGr
e latitude 10º54'26" S; deste, segue por linha seca, com rumo de
51º30 SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 700m
(setecentos metros), até o P-16, de coordenadas geográficas
longitude 62º01'59" WGr e latitude 10º54'54" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 67º00' NW, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 900m (novecentos metros) até o P-17,
de coordenadas geográficas longitude 62º02'25" WGr e latitude
10º54'26" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 14º00' SW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 500m
(quinhentos metros) até o P-18, situado na margem esquerda de um
igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude
62º02'30" WGr e latitude 10º54'59" S; deste, segue pela margem
esquerda do referido Igarapé, a jusante, com a distância de 2.100m
(dois mil e cem metros) até o P-1, início da descrição do perímetro
(Fonte de Referência: Carta da DSG, Folhas SC.20-Z-A-V e
SC.20-Z-A-VI, Escala 1:100.000, ano: 1976).
b) ÁREA II com 1.250 ha (hum mil, duzentos e cinqüenta
hectares) composta de parte do Lote nº 310, do Setor "G" da Gleba
Pyrineos: Inicia o perímetro no P-1, situado na margem esquerda do
Rio Urupá, de coordenadas geográficas longitude 62º04'38" WGr e
latitude 10º58'16" S; deste, segue pela citada margem do rio, a
montante, com a distância de 13.600m (treze mil e seiscentos
metros) até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Urupá, divisa
do PIC Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude 62º06'00"
WGr e latitude 11º00'13" S; deste, segue por linha seca, com rumo
de 0º00' N, confrontando com o PIC Ouro Preto, com a distância de
1.100m (hum mil e cem metros) até o P-3, situado na divisa do PIC
Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude 62º06'00" WGr e
latitude 10º59'39" S; deste, segue por linha seca, com rumo de
88º30' NE, confrontando com o PIC Ouro Preto, com a distância de
2.250rn (dois mil, duzentos e cinqüenta metros) até o P-4, situado
na divisa do PIC Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude
62º04'48" WGr e latitude 10º59'38" S; deste, segue por linha seca,
com rumo de 0º00' N, confrontando com o PIC Ouro Preto, com a
distância de 2.450m (dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros) até
o P-5, situado na divisa do referido PIC, de coordenadas
geográficas longitude 62º04'48" WGr e latitude 10º58'16" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 0º00' E, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-1,
início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da
DSG, Folha SC.20-Z-A-V, Escala 1:100.000.ano: 1976).
§ 2º Do perímetro descrito na alínea a do § 1º do art. 1º,
fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 30 ha (trinta
hectares), contida no seguinte perímetro: Inicia o perímetro no
P-1, de coordenadas geográficas longitude 62º03'09" WGr e latitude
10º52'09" S: deste, segue por linha seca, com rumo de 71º30' SE,
confrontando com a área proposta para desapropriação, com a
distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o P-2, de
coordenadas geográficas longitude 62º03'01" WGr e latitude
10º52'12" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 19º30' SW,
confrontando com a área para desapropriação, com a distância de
1.200m (hum mil e duzentos metros) até o P-3, de coordenadas
geográficas longitude 62º03'16" WGr e latitude 10º52'48" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 71º30' NW, confrontando com a
área para desapropriação, com a distância de 250m (duzentos e
cinqüenta metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude
62º03'24" WGr e latitude 10º52'45" S; deste, segue por linha seca,
com rumo de 19º30' NE, confrontando com a área proposta para
desapropriação, com a distância de 1.200m (hum mil e duzentos
metros) até o P-1, início da descrição do perímetro (Fonte de
Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, Escala 1:100.000, Ano
1976).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.9.1986