93.296, De 26.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.296, DE 26 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
os imóveis rurais constituídos de parte da "Gleba Pyrineos",
situados no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, e
compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "e" e "d" , e 20, item I,
IV e V, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, os imóveis rurais constituídos de
parte da "Gleba Pyrineos", com a área total de 6.345 ha (seis mil,
trezentos e quarenta e cinco hectares), situados no Município de
Ji-Paraná, no Estado de Rondônia e compreendidos na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.
§ 1º Os imóveis a que se refere este artigo estão
compreendidos em duas áreas, com os seguintes
perímetros: 
a) ÁREA I com 5.125 ha (cinco mil, cento e vinte e cinco
hectares) composta pelas Fazendas Itapirema I (parte) e II e parte
do Loteamento da Gleba Pyrineos: Inicia o perímetro no P-1, situado
na margem esquerda do Rio Urupá, confluência com um igarapé sem
denominação, de coordenadas geográficas longitude 62º02'17" WGr e
latitude 10º55'53" S; deste, segue pela citada margem do Rio, a
montante com a distância de 3.600m (três mil e seiscentos metros)
até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Urupá, na confluência
com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas
longitude 62º03'37" WGr e latitude 10º54'44" S; deste, segue pela
citada na margem do igarapé, a montante, com a distância de 3.200m
(três mil e duzentos metros) até o P-3, situado na margem direita
de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude
62º04'43" WGr e latitude 10º55'10" S; deste, segue por linha seca,
com rumo de 12º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a
distância de 2.350m (dois mil, trezentos e cinqüenta metros) até o
P-4, de coordenadas geográficas longitude 62º04'28" WGr e latitude
10º53'57" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 65º30' SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 600m
(seiscentos metros), até o P-5, de coordenadas geográficas
longitude 62º04'08" WGr e latitude 10º54'05" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 17º30' NE, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 1.800m (hum mil e oitocentos metros)
até o P-6, situado no limite do PIC Ouro Preto, de coordenadas
geográficas longitude 62º03'52" WGr e latitude 10º53'09" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 21º00' NE, confrontando com o PIC
Ouro Preto, com a distância de 4.300m (quatro mil e trezentos
metros) até o P-7, situado no limite do PIC Ouro Preto, de
coordenadas geográficas longitude 62º03'03" WGr e latitude
10º50'57" S; deste, segue por linha seca, com rumo de. 69º30' SE,
confrontando com o PIC Ouro Preto e T.D. Pyrineos, com a distância
de 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) até o P-8, de
coordenadas geográficas longitude 62º01'08" WGr e latitude
10º51'41" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 41º30' SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.100m (hum
mil e cem metros) até o P-9, situado na margem direita do Igarapé
Mangueira, afluente do Rio Urupá, de coordenadas geográficas
longitude 62º00'45" WGr e latitude 10º52'04" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 46º30' SW, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 1.000m (hum mil metros) até o P-10, de
coordenadas geográficas longitude 62º01'07" WGr e latitude
10º52'25" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 37º00 SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 500m
(quinhentos metros) até o P-11, de coordenadas geográficas
longitude 62º00`57" WGr e latitude 10º52'37" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 48º00' NE, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 1.000m (hum mil metros) até o P-12,
situado na margem direita do Igarapé Mangueira, afluente do Rio
Urupá, de coordenadas geográficas longitude 62º00'36" WGr e
latitude 10º52'17" S; deste, segue pela margem direita do Igarapé
acima citado, a jusante, com a distância de 6.300m (seis mil e
trezentos metros) até o P-13, situado na confluência do Igarapé
Mangueira, margem direita, com o Rio Urupá, margem esquerda, de
coordenadas geográficas longitude 61º59'06" WGr e latitude
10º54'49" S; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a
montante, com a distância de 7.300m (sete mil e trezentos metros)
até o P-14, situado na margem esquerda do Rio Urupá, de coordenadas
geográficas longitude 62º01'15" WGr e latitude 10º55'10" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 40º00' NW, confrontando com o
T.D. Pyrineos, com a distância de 1.200m (hum mil e duzentos
metros) até o P-15, de coordenadas geográficas longitude 62º01' WGr
e latitude 10º54'26" S; deste, segue por linha seca, com rumo de
51º30 SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 700m
(setecentos metros), até o P-16, de coordenadas geográficas
longitude 62º01'59" WGr e latitude 10º54'54" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 67º00' NW, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 900m (novecentos metros) até o P-17,
de coordenadas geográficas longitude 62º02'25" WGr e latitude
10º54'26" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 14º00' SW,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 500m
(quinhentos metros) até o P-18, situado na margem esquerda de um
igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude
62º02'30" WGr e latitude 10º54'59" S; deste, segue pela margem
esquerda do referido Igarapé, a jusante, com a distância de 2.100m
(dois mil e cem metros) até o P-1, início da descrição do perímetro
(Fonte de Referência: Carta da DSG, Folhas SC.20-Z-A-V e
SC.20-Z-A-VI, Escala 1:100.000, ano: 1976).
b) ÁREA II com 1.250 ha (hum mil, duzentos e cinqüenta
hectares) composta de parte do Lote nº 310, do Setor "G" da Gleba
Pyrineos: Inicia o perímetro no P-1, situado na margem esquerda do
Rio Urupá, de coordenadas geográficas longitude 62º04'38" WGr e
latitude 10º58'16" S; deste, segue pela citada margem do rio, a
montante, com a distância de 13.600m (treze mil e seiscentos
metros) até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Urupá, divisa
do PIC Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude 62º06'00"
WGr e latitude 11º00'13" S; deste, segue por linha seca, com rumo
de 0º00' N, confrontando com o PIC Ouro Preto, com a distância de
1.100m (hum mil e cem metros) até o P-3, situado na divisa do PIC
Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude 62º06'00" WGr e
latitude 10º59'39" S; deste, segue por linha seca, com rumo de
88º30' NE, confrontando com o PIC Ouro Preto, com a distância de
2.250rn (dois mil, duzentos e cinqüenta metros) até o P-4, situado
na divisa do PIC Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude
62º04'48" WGr e latitude 10º59'38" S; deste, segue por linha seca,
com rumo de 0º00' N, confrontando com o PIC Ouro Preto, com a
distância de 2.450m (dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros) até
o P-5, situado na divisa do referido PIC, de coordenadas
geográficas longitude 62º04'48" WGr e latitude 10º58'16" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 0º00' E, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-1,
início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da
DSG, Folha SC.20-Z-A-V, Escala 1:100.000.ano: 1976). 
§ 2º Do perímetro descrito na alínea a do § 1º do art. 1º,
fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 30 ha (trinta
hectares), contida no seguinte perímetro: Inicia o perímetro no
P-1, de coordenadas geográficas longitude 62º03'09" WGr e latitude
10º52'09" S: deste, segue por linha seca, com rumo de 71º30' SE,
confrontando com a área proposta para desapropriação, com a
distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o P-2, de
coordenadas geográficas longitude 62º03'01" WGr e latitude
10º52'12" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 19º30' SW,
confrontando com a área para desapropriação, com a distância de
1.200m (hum mil e duzentos metros) até o P-3, de coordenadas
geográficas longitude 62º03'16" WGr e latitude 10º52'48" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 71º30' NW, confrontando com a
área para desapropriação, com a distância de 250m (duzentos e
cinqüenta metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude
62º03'24" WGr e latitude 10º52'45" S; deste, segue por linha seca,
com rumo de 19º30' NE, confrontando com a área proposta para
desapropriação, com a distância de 1.200m (hum mil e duzentos
metros) até o P-1, início da descrição do perímetro (Fonte de
Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, Escala 1:100.000, Ano
1976).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.9.1986