93.297, De 26.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.297, DE 26 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o
imóvel rural denominado Alto AlegrelSão Boaventura, situado no
Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Alto
Alegre/São Boaventura, com a área de 967,7581 ha (novecentos e
sessenta e sete hectares, setenta e cinco ares e oitenta e um
centiares), situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: o perímetro da área abrangida pelo
presente Memorial Descritivo, conforma um polígono irregular com 39
(trinta e nove) vértices. O ponto inicial do perímetro localiza-se
a Oeste do imóvel, nos limites das terras do mesmo com as de
Francisco Pereira da Silva, à margem direita do riacho dos Cavalos,
de coordenadas UTM E = 469.090m e N = 9.486.000m referidas ao MC
39º WGr. A partir da estaca 1 limitando-se ao norte com terras do
Sr. Francisco Pereira da Silva, com Az 68º15' e distância de 105m
alcança a estaca 2; desta com Az 91º00' e distância de 255m alcança
a estaca 3; desta com Az 69º15' e distância de 295m alcança a
estaca 4, desta com Az 219º00' e distância de 40m alcança a estaca
5; desta com Az 160º00' e distância de 65m alcança a estaca 6;
desta com Az 117º00' e distância de 65m alcança a estaca 7; desta
com Az 93º15' e distância de 90m alcança a estaca 8; desta com Az
46º00' e distância de 135m alcança a estaca 9; desta com Az 16º00'
e distância de 60m alcança a estaca 10; desta com Az 66º00' e
distância de 95m alcança a estaca 11; desta com Az 104º00' e
distância de 110m alcança a estaca 12; desta com Az 120º00' e
distância de 180m alcança a estaca 13; desta com Az 97º15' e
distância de 585m alcança a estaca 14; desta com Az 66º15' e
distância de 55m alcança a estaca 15; desta com Az 38º15' e
distância de 50m alcança a estaca 16; desta com Az 6º00' e
distância de 330m alcança a estaca 17; desta limitando-se ainda ao
Norte com terras de Paulo Oliveira Lima com Az 102º00' e distância
de 295m alcança a estaca 18; desta com Az 124º00' e distância de
1.215m alcança a estaca 19; desta, limitando-se ao Leste com terras
dos Herd. de Luiz Oliveira Goes com Az 156º00' e distância de 575m
alcança a estaca 20; desta com Az 00º15' e distância de 450m
alcança a estaca 21; desta limitando-se ainda ao Leste com terras
de Paulo Oliveira Lima com Az 170º15' e distância de 1.015m alcança
a estaca 22; desta limitando-se ao sul com terras de Francisco
Pereira da Silva com Az 249º15' e distância de 615m alcança a
estaca 23; desta com Az 270º15' e distância de 395m alcança a
estaca 24; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de José
Segundo com Az 241º00' e distância de 390m alcança a estaca 25;
desta limitando-se ainda ao Sul com terras de Nicolau Martins de
Souza, com Az 243º00' e distância de 375m alcança a estaca 26;
desta com Az 256º00' e distância de 160m alcança a estaca 27; desta
com Az 238º00' e distância de 225m alcança a estaca 28; desta
limitando-se ainda ao Sul com terras de Raimundo Viana Sobrinho,
com Az 220º00' e distância de 180m alcança a estaca 29; desta com
Az 235º00' e distância de 135m alcança a estaca 30; desta com Az
215º00' e distância de 200m alcança a estaca 31; desta com Az
248º15' e distância de 230m alcança a estaca 32; desta com Az
275º00' e distância de 170m alcança a estaca 33; desta com Az
313º15' e distância de 225m alcança a estaca 34; desta limitando-se
ainda ao Sul com terras de São Sebastião (Vila Caiçarinha) com Az
319º00' e distância de 55m alcança a estaca 35; desta com Az 2º15'
e distância de 75m alcança a estaca 36; desta com Az 304º15' e
distância de 115m alcança a estaca 37; desta com Az 278º00' e
distância de 235m alcança a estaca 38; desta limitando-se ainda ao
Sul com terras de Joaquim Trindade, com Az 295º00 e distância de
240m alcança a estaca 39; desta limitando-se ao Oeste ainda com
terras de Joaquim Severino Trindade e Sabino Raulino das Chagas,
com Az 342º00' e distância de 3.000m alcança a estaca 1; ponto
inicial deste Memorial Descritivo. O perímetro da área descrita
compreende 13.085m (treze mil e oitenta e cinco metros), abrangendo
uma área total de 967,7581 ha. O presente Memorial Descritivo foi
elaborado com base em fotografias aéreas da região na escala
1:25.000, executado pelos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do
Sul S.A., e teve como apoio a carta da Região Nordeste do Brasil,
executada pela Diretoria do Serviço Geográfico na escala de
1:100.000, impressa em 1974 constante da folha com índice de
nomenclatura SB-24-V-B-VI de Quixadá/CE.
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.9.1986